DECRETO N. 7.320 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:000$ para occorrer á entrega a Octavio de Souza Lima da capital de emprestimo do cofre dos orphãos, feito em seu nome.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.062, dei de janeiro ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 22:000$, para occorrer á entrega de igual quantia a Octavio de Souza Lima, em virtude de emprestimo do cofre de orphãos, feito em seu nome em 1896 e cujo levantamento foi requisitado pelo juiz da Segunda Vara de Orphãos desta Capital.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.