DECRETO N. 7.321 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 26: 541$040, para occorrer aos pagamentos de 21:838$280 á Companhia Centro Comercial e de 4:702$760 a João Martins Ferreira, successor da Ferreira Amorim & Comp.

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.069, de 7 de janeiro ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 26:541$040, para occorrer aos seguintes pagamentos, devidos em virtude de sentença judiciaria, conforme a precatoria de 20 de maio de 1904, expedida pelo juiz seccional de Alagôas, a saber: 21:868$280, á Companhia Centro Commercial, e 4:702$760 a João Martins Ferreira, successor de Ferreira Amorim & Comp.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.