DECRETO Nº 7.321, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera o art. 8o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o O art. 8o do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o ........................................................................
I - <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7094.htm> mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 5.772.594.365,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e R$ 842.414.465,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), respectivamente; e
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva