DECRETO N. 7.322 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 6:595$506, para occorrer ao pagamento de vencimentos ao amanuense do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco, Anthino Alfredo de Carvalho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no decreto legislativo n. 1.742, de 3 de outubro de 1907, e usando da autorização conferida no final do art. 1º do mesmo decreto, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 6:095$506, para Decorrer ao pagamento dos vencimentos que competem a Anthino Alfredo de Carvalho, amanuense do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco, no período de 19 de janeiro de 1899 a 15 de fevereiro de 1904.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.