DECRETO N. 7.323 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:875$ para pagamento de subsidios, que deixou de receber Carlos Marcellino da Silva.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5°, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do aut. 8º da lei n. 1.841, de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:875$, para pagamento de subsidios, relativos ao periodo de 1 de julho a 22 de novembro de 1899, que deixou de receber Carlos Marcellino da Silva, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.