DECRETO Nº 7.324, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  ........................................................................

§ 1o  Fica prorrogado o prazo de execução do Programa “LUZ PARA TODOS” até 31 de dezembro de 2011, com o objetivo de garantir a finalização das ligações destinadas ao atendimento em energia elétrica, que tenham sido contratadas ou estejam em processo de contratação, até 30 de outubro de 2010.

§ 2o  Os prazos de vigência das contratações mencionadas no § 1o, com base nos cronogramas apresentados pelos Agentes Executores, serão objeto de avaliação pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia.

§ 3o  O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos do Programa, em cada Estado ou área de concessão, respeitada a data limite de 31 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Pereira Zimmermann