DECRETO N. 7.325 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 660:751$811, supplementar á verba - Soccorros Publicos - do exercicio de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 30, n. 1, da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 660:751$811, supplementar á verba - Soccorros Publicos - do exercicio de 1908, para pagamento de despezas com a epidemia de variola na Capital Federal, no referido anno de 1908.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.