Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.326 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, para occorrer ás despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 29 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, para occorrer ás despezas com os trabalhos de prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin de Almeida.