DECRETO N. 7.327 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.0000:000$ para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição provisoria dos materiaes recebidos do estrangeiro, ate 31 de agosto do anno proximo findo, pela «Madeira Mamore Railway Company».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 1º do decreto n. 1.180, de 25 de fevereiro de 1904,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição provisoria dos materiaes recebidos do estrangeiro, até 31 de agosto do anno proximo findo, pela Madeira Mamoré Railway Company, nos termos do paragrapho unico da clausula XVIII do respectivo contracto de construcção, de que é cessionaria a mesma companhia.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.