DECRETO N. 7.336 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para ser applicado á propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. XIII do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada, com modificação, pelo art. 17 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905, e pelo art. 29 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, que declara em vigor, no que não se achar expressamente revogado, o art. 36 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito do 200:000$, para ser applicado á propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmou du Pin e Almeida.