DECRETO N. 7.340 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 1909

Créa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 169, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 505, 506 e 507, e um do da reserva, sob n. 169, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.