DECRETO N. 7.342 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 44:387$722 para pagamento ao 1º tenente da Armada, Antonio Leopoldino da Silva, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 267, de 7 de janeiro proximo findo:

Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito extraordinario de 44:387$722, para occorrer ao pagamento devido ao 1º tenente da Armada Antonio Leopoldino da Silva, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara do Districto Federal, em 13 de agosto de 1908.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.