Retificação
No Diário do Senado Federal, de 25 e 26 de agosto de 2004, páginas 27424 e 27606, respectivamente,
Onde se lê:
“Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 774, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da TV SERRA DOURADA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de abril de 2002, que renova por quinze anos, a partir de 15 de março de 2000, a concessão da TV Serra Dourada Ltda., outorgada originariamente à Radiodifusão e Comunicações ABC Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal”
Leia-se:
“Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO(*)
Nº 722, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da TV SERRA DOURADA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de abril de 2002, que renova por quinze anos, a partir de 15 de março de 2000, a concessão da TV Serra Dourada Ltda., outorgada originariamente à Radiodifusão e Comunicações ABC Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal”
(*) Retificação solicitada pelo Órgão de origem.