Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1962.
Cria uma Comissão Permanente incumbida de estudar e apreciar as proposições relativas ao Distrito Federal.
Art. 1º - É criada, em caráter permanente, a Comissão do Distrito Federal, à qual incumbe estudar e emitir parecer sobre as proposições relativas ao Distrito Federal.
Parágrafo único. A Comissão compor-se-á de 7 (sete) membros e será constituída na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 2º - A Comissão do Distrito Federal poderá ser constituída imediatamente após a data de publicação desta Resolução, dispensada a exigência estatuída no art. 62, do Regimento Interno quanto à constituição das Comissões Permanentes no começo de cada Sessão Legislativa Ordinária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de julho de 1962.
Rui Palmeira
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 9/62)
Publicada no DCN (Seção II) de 12-7-62.