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SENADO FEDERAL

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1990

Modifica o § 7º do Art. 65 do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 65, § 7º do Regimento Interno do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. .......................................................................................................................

§ 7º Os Vice-Líderes das Representações Partidárias serão indicados pelos respectivos Lideres, na proporção de um Vice-Líder para cada grupo de três integrantes de Bloco Parlamentar ou Representação Partidária, assegurado pelo menos um Vice-Líder, não computada a fração inferior a três."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de maio de 1990.

Senador Nelson Carneiro

Presidente