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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25º § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1989

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987, que "dispõe sobre a dívida mobiliária interna da União e dá outras providências".

Artigo único. È aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987, que "dispõe sobre a dívida mobiliária interna da União e dá outras providência".

Senado Federal, 14 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente