Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.325, de 26 de abril de 1974
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.325, de 26 de abril de 1974, que “dispõe sobre a aplicação do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, aos servidores aposentados e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 7 de junho de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL