Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivO Nº 45, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.530, de 24 de março de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos quadros permanentes e suplementares do Superior Tribunal Militar e das auditorias da justiça Militar, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.530, de 24 de março de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos quadros permanentes e suplementares do Superior Tribunal Militar e das auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1977.
PETRÔNIO Portella
PRESIDENTE