Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.734, de 20 de dezembro de 1979, que “prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.734, de 20 de dezembro de 1979, que “prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE