DECRETO N. 6689 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1907
Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor «Campos»., de propriedade de M. Cavassa Filho & Comp.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram M. Cavassa Filho & Comp.,
decreta:
Artigo unico. São concedidas a M. Cavassa Filho & Comp. as vantagens e regalias de paquete para o vapor de sua propriedade Campos, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministerio de Estado da Industria, Viação e Obras Publica.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Clausulas a que se refere o decreto n. 6689, desta data
I. M. Cavassa, Filho & Comp., proprietarios do vapor Campos, são obrigados a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo as conduzir de terra para borda e vice-versa ou entregal-as aos agentes do Correio devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.
II. M. Cavassa Filho & Comp. transportarão, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal. O commandante do vapor receberá os volumes encaixotados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.
III. Obrigam-se M. Cavassa Filho & Comp.: 1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica; 2º, a dar ao Governo gratuitamente uma passagem de ré e outra do pròa em cada viagem; 3º, a conceder transporte com abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos, e com o de 30 % para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907.– Miguel Calmon du Pin e Almeida.