DECRETO N

DECRETO N. 6692 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 200:000$, destinado a remover para ponto conveniente, na bahia do Rio de Janeiro, as diversas dependencias e officinas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com a autorização contida no n. II do art. 19 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 200:000$, afim de remover para ponto conveniente, na bahia do Rio de Janeiro, as diversas dependencias e officinas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, que se acham actualmente disseminadas em varios pontos afastados e expostos, de modo a attender ás necessidades de sua segurança e ás exigencias de observação e reparação do material fluctuante.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PennA.

Alexandrino Faria de Alencar.