Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6693 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 151:106$324, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 8º do decreto legislativo n. 1743, de 3 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 151:106$324, supplementar á verba – ALfandegas – do art. 45, n. 17, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA PenNA.
David Campista.