DECRETO N. 6695 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta de exercicio de 1907, o credito supplementar de 42:500$, sendo 24:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 46 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1907, o credito supplementar de 42:500$, sendo 24:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de tachygraphia, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 3 de novembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFfonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.