DECRETO N

DECRETO N. 6696 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1907, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida, pelo n. 1 do art. 46 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1907, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 novembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto MOREIRA Penna.

Augusto Tavares de Lyra.