DECRETO N. 6.697 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 73ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 217, 218 e 219, e um do da reserva, sob n. 73, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO Augusto MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.