DECRETO N. 6698 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Crêa quatro brigadas de cavaIlaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1890,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul, quatro brigadas de cavallaria, com as designações de 93ª, 94ª, 95ª e 96, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191 e 192, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

Affonso AUGuSTO Moreira PEnnA.

Augusto Tavares de Lyra.