DECRETO N. 6700 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para occorrer ás despezas com o reconhecimento e estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte até entroncar com o prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XIX do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e de accôrdo com o art. 1º, § 1º da lei n. 1126, de 15 de dezembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para occorrer ás despezas com o reconhecimento e estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte até entroncar com o prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.