DECRETO N. 6.701 – DE 13 DE JANEIRO DE 1941
Aprova projetos e orçamentos básicos, para a construção de uma garage no pátio da estação de Praia Formosa-Cargas – Linha do Norte, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos básicos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de réis 250:365$5 (duzentos e cinquenta contos trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos réis), para a construção de uma garage na estação de Praia Formosa-Cargas para auto caminhões de entrega e coleta de cargas e encomendas a domicílio, uma dependência para escritório, uma para oficina, instalações sanitárias, vestiário para o pessoal e um reservatório subterrâneo para 30.000 litros dágua e outro elevado com capacidade de 20.000 litros.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das instruções aprovadas pela portaria n. 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei nº 1.474, de 3 de agosto de 1939.
Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o artigo 1º fica marcado o prazo de oito meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.