Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 6703 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1907
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 30:000$, papel, supplementar á verba 2ª – Empregados em disponibilidade – do art. 16 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 1758, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 30:000$, papel, supplementar á verba 2ª – Empregados em disponibilidade – do art. 16 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio Branco.