DECRETO N

DeCRETO N. 6708 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1907

Concede autorização á «Societá per l' Exportazione e per l'Industria Italo-Americana » para continuar a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Societá per l’Exportazione e per l’lndustria Italo-Americana, autotirada a funccionar no Brazil pelos decretos ns. 3544, de 30 de dezembro de 1899, 3620, de 20 de março de 1900, 3832, de 19 de dezembro de 1900, e 5600, de 18 de julho de 1905, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedido, autorização á Societá per l’Exportazione e per l’Industria Italo-Americana para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 5600, de 18 de julho de 1905, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1907, 19º da Republica.

Affonso AuGUSTO MOREIRa PENnA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Eu, Eugene Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em italiano e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional: a respectiva tradução diz o seguinte, a saber:

Sello em tinta preta, tendo no centro as armas do reino da Italia com o seguinte dizer: D. D. liras 2.

Acta da assembléa geral extraordinaria de segunda convocação da Socielá per l’Exportazione e per l’Industria ltalo-Americana, effectuada na séde social aos 12 de outubro de 1905.

ORDEM DO DIA

Proposta de reducção de capital social de liras 50 por cada acção e consequente modificação do art. 5º dos estatutos sociaes.

O cavalheiro Ermano Mosterts, presidente do conselho da administração, assume a presidencia da assembléa, segundo as disposições do art. 26 dos estatutos sociaes e convidado o accionista Sr. Luigi Giulio Mascarello a servir como secretario, pede á assembléa nomear dous fiscaes.

Os Srs. Princo Crivelli e Angelo Trova foram designados para esse cargo e nomeados por unanimidade de votos dos accionistas.

O presidente annuncia que foram effectuados os depositos de 19.704 acções e considerado as publicações do aviso de segunda convocação da assembléa, feito no Diario Official do Reino, de 2 de outubro, n. 229, no jornal II Sole, de 1 e 4 de outubro, e no jornal II Commercio, de 3 e de 5 de outubro, constatada a presença de 57 accionistas portadores e representantes de 18.756 acções com outros tantos votos, declara valida a assembléa segundo os termos do art. 18 dos estatutos, podendo deliberar sobre a ordem do dia com a presença de qualquer numero de accionistas e de acções representadas, sendo a assembléa de segunda convocação.

Em seguida, o presidente convida o secretario a ler a acta da assembléa de 27 de setembro de 1905, o que foi feito e em seguida, depois de ter o presidente pedido si alguem tivesse alguma observação a apresentar, o accionista Sr. Rizzi Eurico pede alguns esclarecimentos que lhe foram dados pelo Sr. Mascarello e pelo conselheiro delegado commendador Carlo Castiglioni.

O presidente convide este ultimo a explicar a proposta de reducção do capital social com o reembolso de £ 50 por cada acção e a consequente modificação do art. 5º do estatuto social, segundo vem indicado na ordem do dia.

O conselheiro delegado commendador Castiglione explica á assembléa como o conselho, tendo á sua disposição a quantia de mais de 3.000.000 liras ao contado, proveniente da realização do activo da filial da Bahia, que foi supprimida no exercicio findo e da reducção do stock de mercadorias e de creditos das filiaes de São Paulo e de Buenos Aires, achou opportuno formular a proposta de reembolsar os accionistas na quantia de liras 2.800.000, na razão de liras 50 por acção, pois que tal quantia era considerada como sendo superflua para os negocios da sociedade, sendo tambem tomados em conta os melhoramentos e o augmento das edificações industriaes que o conselho annunciou querer fazer gradualmente em consideração á situação dos paizes onde a sociedade desenvolve sua actividade industrial e commercial.

Acha por isso inutil repetir os dados o argumentos expostos no relatorio do conselho e distribuido aos Srs. accionistas na precedente assembléa, e á qual assistia uma grande parte dos accionistas presentes agora; todavia acha-se prompto a dar quaesquer esclarecimentos ulteriores a quem os pedir.

Não tendo nenhum accionista pedido a palavra, o presidente submette á votação a proposta, contida na ordem do dia, de reduzir o capital social a liras ll.200.000, com a restituição de liras 50 por cada acção.

A proposta foi approvada por unanimidade de votos.

Em seguida, o presidente submette á votação a consequente modificação do art. 5º dos estatutos sociaes, na fórma seguinte:

« O capital social é fixado em liras 11.200.000, representado por 56.000 acções de liras 200 cada uma.

A assembléa por unanimidade de votos approva, depois do que o presidente declara a assembléa dissolvida.

Presidente, Ermano Mosterts.– Secretario, Giulio Luigi Mascarello.– Fiscaes, P. Crivelli,– Angelo Trova.

A presente cópia é conforme com o original no livro das actas das assembléas geraes dos accionistas da Societá per l'Exportazione e per l'Industria Italo-Americana, sociedade anonyma com séde em Milão, devidamente sellado, numerado, legalizado e mantido segundo mandam as leis.

Milão, 25 de abril de 1906.– Dr. Gerolamo Serino, tabellião em Milão.

Havia mais: Um carimbo em tinta preta, tendo no centro as régias armas italianas com o seguinte dizer: Dr. Gerolano Serino, tabellião em Milão.

Tinha mais a seguinte declaração: Consulada da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Milão.

Reconheço verdadeira e autographa a assignatura supra do Illm. Sr. Dr. Gerolamo Serino, tabellião em Milão, e para constar onde convier e a pedido do Sr. Ermano Mosterts, passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Milão, prevenindo os interessados que a minha assignatura deverá ser legalizada no Brazil, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores na Capital Federal, ou pelo inspector da Alfandega ou da Delegacia Fiscal.

Milão, 27 de abril de 1906.–O consul, Joaquim da Silva Lessa Paranhos. Tinha mais: Regulamento n. 1945, Tarifa, art. 40. Recebidas liras 14 e 20.– Joaquim da Silva Paranhos. Tinha mais uma estampilha consular no valor de 5$ devidamente inutilizada. Tinha mais um carimbo em tinta preta, tendo no centro as armas da Republica do Brazil, com o seguinte dizer: Republica dos Estados Unidos do Brazil. Consulado em Milão.

Tinha mais a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a assignatura retro declarada do cidadão Joaquim da Silva Lessa Paranhos, consul da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Milão.

Alfandega de Santos, 27 de maio de 1906.– Pelo inspector, Taciano Pinto de Mendonça.

Tinha mais duas estampilhas federaes no valor de 600 réis, devidamente inutilizadas.

Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em italiano e que bem e fielmente traduzi do proprio original, ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto, tornei a entregar a quem m’o havia apresentado. Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello de meu officio, nesta cidade de S. Paulo, aos 31 do maio do anno de 1906.– Eugene Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.

O referido é verdade, o que juro sob a fé do meu officio.– E. Hollender.