DECRETO N. 6712 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:500$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o desembargador Cassiano Candido Tavares Bastos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 15 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:500$, para occorrer ao pagamento de ajudas de custo relativas aos annos de 1891 (sessões ordinaria e extraordinaria) e 1892, a que tem direito o desembargador Cassiano Candido Tavares Bastos, na qualidade de senador pelo Estado das Alagôas.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.