DECRETO N. 6714 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907
Approva os planos e orçamentos, na importancia total de 327:481$173, para a construcção de um plano inclinado com destino ao armazem n. 8; de um fluctuante para esse plano inclinado e de melhoramentos dos mesmos armazes, no porto de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a companhia Manáos Harbour, limited, devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamentos que com este baixam, competentemente rubricados, para a construcção, no porto de Manáos, de um plano inclinado com destino ao armazem n. 8, na importancia de 93:207$713; de um fluctuante junto a esse plano inclinado, na importancia de 204:731$310, e de melhoramentos de que carece o referido armazem n. 8, na importancia de 29:542$510. A respectiva despeza na importancia total de 327:481$173, será opportunamente levada á conta do capital da Manáos Harbour, limited, nos termos da clausula XVI do decreto n. 3.725, de 1 de agosto de 1900, alterada pela lei n. 6.191, de 23 de outubro de 1906.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.