DECRETO N

DECRETO N. 6.715 – DE 15 DE JANEIRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento, para ampliação das oficinas de João Neiva, da Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia, S. A.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para ampliação das oficinas de João Neiva, da Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia, Sociedade Anônima, concessionária da Estrada de Ferro Vitória a Minas.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 996:861$950 (novecentos e noventa e seis contos oitocentos e sessenta e um mil novecentos e cinquenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no quatriênio de 1938-1941.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.