DECRETO N. 6.716 – DE 15 DE JANEIRO DE 1941
Concede à "Mineração Dom Bosco Limitada” autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º E' concedida à “Mineração Dom Bosco Limitada”, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorizado para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6°, § 1°, do decreto-lei n. 1.985, de 29 da ,janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.