DECRETO Nº 6.717, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, e no § 3o do art. 1o do Decreto no 4.969, de 30 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1o No exercício fiscal do ano de 2009, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Giles Carriconde Azevedo