Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6718 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 156:200$, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 8º do decreto n. 1743, de 3 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 156:200$, supplementar á verba 17ª do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ao pagamento da despeza do pessoal e material na Alfandega de Santos, Estado de S. Paulo, até o fim do corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
David Campista.