DECRETO N. 6.719 – DE 15 DE JANEIRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro João Pereira de Mello a pesquisar minério de ferro e associados na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pereira de Mello a pesquisar minérios de ferro e associados numa área de três (3) hectares, na cidade de Belo Horizonte, área essa delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice no cruzamento da rua do Ouro com a rua Palmeira e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas : cento e vinte (120) metros, norte (N.); cento e cinquenta (150) metros, oeste (W.); cento e vinte (120) metros, norte (N. ); quarenta e oito (48) metros, oeste (W. ); duzentos e quarenta (240) metros, sul (S. ); cento e noventa e oito (198) metros, leste (E.) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1° do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.