DECRETO N. 6720 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 95:924$287 para pagamento da divida da Estrada de Ferro Central do Brazil ao Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 46, n. 5, dai lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 95:921$387 para occorrer ao pagamento, devido ao Estado de Minas Geraes, da differença a seu favor verificada no ajuste de contas relativas ao serviço do accordo celebrado com o mesmo Estado peIa Estrada de Ferro Central do Brazil para a arrecadação de impostos estadoaes.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.