DECRETO N

DECRETO N. 6.725 – DE 16 DE JANEIRO DE 1941

Prorroga o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto número 5.749, de 3 de junho de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o art. 74, letra a, Constituição, dos termos do decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e tendo em vista o que requereu a Brazilian Hydro Electric Company, Limited.

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais dois (2) anos o prazo constante do art. 2º, n. 1. do decreto n. 5.749, de 3 de junho de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições cm contrário.

Rio de Janeiro, 16 de, janeiro de 1041, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.