DECRETO N. 7.380 - DE 30 DE MARÇO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar a verba - Juros dos emprestimos do cofre de orphãos - no exercido de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, n. 20, lettra b, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba n. 27 do art. 29 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, para attender ao pagamento de juros dos emprestimos do cofre de orphãos e da quantia de 10:413$914, recolhida ao mesmo cofre em 27 de novembro de 1890, com juros devidos a Antonio Augusto de Negreiros Castro, filho do Dr. Francisco de Assis Negreiros Castro.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.