Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.381 - DE 7 DE ABRIL DE 1909
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para occorrer as despezas com os trabalhos preparatorios do recenseamento a realizar-se em 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da lettra a, § 1º, do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para occorrer ás despezas com os trabalhos preparatorios do recenseamento a realizar-se em 1910.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.