DECRETO N. 7.381 - DE 7 DE ABRIL DE 1909

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para occorrer as despezas com os trabalhos preparatorios do recenseamento a realizar-se em 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da lettra a, § 1º, do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para occorrer ás despezas com os trabalhos preparatorios do recenseamento a realizar-se em 1910.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.