DECRETO N. 7.382 - DE 15 DE ABRIL DE 1909
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$ para pagamento á Sociedade «Tiro Nacional de S. Paulo» do subsidio de que trata o art. 10 da lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 8º da lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$, para pagamento á Sociedade «Tiro Nacional de S. Paulo», incorporada á Confederação do Tiro Brazileiro, do subsidio de que trata o art. 1º da citada lei.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.