DECRETO N. 7.382 – DE 12 DE JUNHO DE 1941
Altera o art. 1º do decreto n. 7.077, de 9 de abril de 1941, que autoriza o cidadão brasileiro Luís Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e seus associados no município de Iguatú do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do decreto n. 7.077 de 9 de abril de 1941, que passa a ser a seguinte: Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e associado numa área de sessenta hectares (60 Ha) situada no lugar denominado Vila Alencar, município de Iguatú do Estado do Ceará, área delimitada por um retângulo e cujo vértice inicial esta colocado a setecentos e oitenta e oito metros (788 m) rumo sessenta e três graus sudoeste (63º SW) do centro da ponte do Ramal de Orós da Rede da Viação Cearense, sobre o Riacho da Gangorra e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e duzentos metros (1 200 m), rumo leste; e quinhentos metros (500 m) rumo sul, respectivamente.
Art. 2º O presente decreto fica fazendo parte integrante do decreto n. 7.077 de 9 de abril de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.