DECRETO N. 7.383 - DE 15 DE ABRIL DE 1909

Cassa a autorização concedida pelo decreto n. 7.111, de 17 de setembro de 1908, para a Sociedade Anonyma «Kosmos», sociedade nacional de pensões talicias, funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve cassar a autorização concedida pelo decreto n. 7.111, de 17 de setembro de 1908, á Sociedade Anonyma Kosmos (sociedade nacional de pensões vitalicias), para funccionar na Republica, por não ter a mesma cumprido o disposto na clausula 3ª do mesmo decreto n. 7.111.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.