DECRETO N. 7.385 - DE 15 DE ABRIL DE 1909
Approva os projectos e orçamento na importancia de 4.285:721$592 em substituição dos que foram approvados pelo decreto n. 6.608 de 16 de agosto de 1907, para a construcção de diversas obras no porto de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e tendo em vista as informações prestadas a respeito,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, em substituição dos que foram approvados pelo decreto n. 6.608, de 16 de agosto de 1907, com referencia á construcção no porto de Santos das seguintes obras: armazens ns. 14 e 15 na importancia de 509:144$630; armazens ns. 13, 16 e 17 na importancia de 724:177$058; armazens externos ns. III e IV na importancia de 1.508:074$452, e obras complementares na área em que são projectados os referidos armazens, na importancia de 1.544:325$452. A despeza, na importancia total de 4.285:721$592, correspondente aos orçamentos, por essa fórma approvados, será addicionada ao capital da companhia.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.