DECRETO N. 7.386 - DE 22 DE ABRIL DE 1909

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com a designação de 171ª que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 511, 512 e 513 e um do da reserva, sob n. 171º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.