DECRETO N. 7.386 – DE 12 DE JUNHO DE 1941

Prorroga por mais dois (2) anos o prazo constante do art. 2º, n. 1, do decreto de autorização n. 4.441, de 26 de julho de 1939

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a St. John d’El Rey Mining Cº. Ltd. e usando das atribuições que lhe Confere a letra a do art. 74 da Constituição,

decreta:

Art. Fica prorrogado por mais dois (2) anos o prazo a que se refere o art. 2º, n. I, do decreto de autorização n. 4.441, de 26 de julho de 1939.

Parágrafo único. A prorrogação, a que se refere este artigo, será contada a partir da terminação do prazo previsto pelo decreto n. 6.111, de 19 de agosto de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.