DECRETO N. 7.393 - DE 6 DE MAIO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$ para pagamento á Sociedade Tiro Brazileiro Federal do subsidio de que; trata o art. 1º da lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 8º da Iei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$ para pagamento á Sociedade Tiro Brazileiro Federal do subsidio de que trata o art. 1º da citada lei.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Hermes. R. da Fonseca.