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DECRETO N. 7.393 – DE 12 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe G, da carreira de Farmacêutico, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da promoção de Norberto de Aguiar Bellas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.