DECRETO N. 7.394 - DE 6 DE MAIO DE 1909

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n . 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas, na guarda nacional da comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia; mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, esta com a designação de 84ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 167 e 168, e aquella com a de 172ª, que se constituirá da tres batalhões do serviço activo, ns 514, 515 e 516, e um do da reserva, sob o n. 172, que se organizarão com os guardas qualificados nos, districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.